
Regulamento para o Concurso
do Cartaz das Festas do Castelo 2010
1 - Âmbito
O presente regulamento estabelece as bases normativas da concessão do Prémio para o Cartaz das Festas de Nossa Senhora do Castelo, atribuído pela Comissão de Festas de Nossa Senhora do Castelo de Coruche, tendo âmbito nacional.
2 - Objectivo
O prémio para o Cartaz das Festas de Nossa Senhora do Castelo, realizado anualmente, tem como objectivo reconhecer e incentivar o trabalho de artistas no domínio da realização de um cartaz para as Festas de Nossa Senhora do Castelo de Coruche.
3 - Beneficiários
a) O Prémio distingue o melhor cartaz original apresentado.
b) A este prémio podem concorrer autores reconhecidos ou qualquer outra individualidade, desde que respeite as normas descritas neste regulamento.
4 - Prémio
a) O valor do prémio é de quinhentos euros ao trabalho premiado.
b) O Prémio distingue o melhor cartaz original apresentado.
c) O prémio é atribuído apenas a uma obra.
d) Ao valor do prémio aplica-se as obrigações fiscais em vigor
5 - Prazo da Candidatura
O prazo da apresentação dos trabalhos candidatos ao prémio será até dia 16 de Abril de 2010.
6 - Publicação do concurso
a) O concurso será publicado na imprensa escrita (jornais locais, regionais e nacionais), rádios locais e divulgado na internet no site da Comissão de Festas de Coruche, em www.festasdecoruche.com e no site do Município de Coruche, em www.cm-coruche.pt
b) O aviso deve mencionar o montante global do prémio, o prazo de apresentação das candidaturas, o local de entrega e onde consultar o regulamentação aplicável.
7 - Instruções das candidaturas
As candidaturas são formalizadas através dos seguintes elementos:
a) O exemplar da obra, em suporte papel (A3) e digital.
b) No que diz respeito a texto, o cartaz deve conter obrigatoriamente e em destaque as seguintes inscrições:
- CORUCHE
- FESTAS EM HONRA DE NOSSA SENHORA DO CASTELO
- 6 A 18 DE AGOSTO DE 2010
c) A obra deve reunir obrigatoriamente elementos alusivos às Festas e a Coruche, podendo ainda incluir outros elementos quer ao nível paisagístico e arquitectónico, aspectos da cultura tradicional e no âmbito etnográfico, usos e costumes.
d) O candidato deve entregar uma declaração de cedência de todos os direitos da obra para uso exclusivo da Comissão de Festas de Coruche na promoção e divulgação das Festas em Honra de Nossa Senhora do Castelo. A declaração deve ser entregue conjuntamente com a obra no acto de candidatura.
e) Os trabalhos e declarações deverão ser entregues em envelope/pasta/invólucro/rolo fechado, podendo conter ou não o nome do autor no exterior.
8 - O Júri
a) A avaliação e a selecção das obras admitidas a concurso, com base na originalidade e criatividade do seu trabalho, competem a um júri nomeado pela Comissão de Festas, composto por cinco elementos da mesma.
b) A selecção e avaliação das obras admitidas será efectuada nos oito dias subsequentes à data limite da entrega das candidaturas, sendo publicada e divulgado o vencedor no prazo máximo de cinco dias após a decisão no site da Comissão de Festas de Coruche (www.festasdecoruche.com) assim como na comunicação social.
c) Está vedada a participação no referido concurso a qualquer membro efectivo ou colaborador da Comissão de Festas.
d) Os envelopes/pastas/invólucros/rolos só serão abertos na presença dos membros do júri, aquando da avaliação e selecção.
9 - Avaliação das candidaturas
a) Os trabalhos devem obedecer aos requisitos mencionados no ponto 7.
b) O júri pode deliberar não atribuir o Prémio no caso de falta de obras suficientes em número em qualidade exigida no concurso.
c) Da decisão do Júri não há recurso.
d) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Festas de Coruche.
10 - Exclusão do concurso
a) Obras que não cumpram os pré-requisitos mencionados anteriormente serão excluídas.
b) Todas as obras excluídas e as obras vencidas no concurso serão devolvidas aos autores no período que medeia a decisão do Júri e a publicação do resultado do concurso, até dia 31 de Maio, quando solicitado pelos candidatos.
11 - Informações complementares
A entrega dos trabalhos deverá ser efectuada na Sede da Comissão de Festas de Coruche, ou na portaria do Município de Coruche, Edifício dos Paços do Concelho, até 16 de Abril de 2010.
A Sede da Comissão de Festas de Coruche estará aberta, para recepção de trabalhos, no dia 16 de Abril de 2010, entre as 15h e as 19h.
Poderão ser enviados os trabalhos via postal até dia 14 de Abril de 2010 para a sede da Comissão de Festas de Coruche.
Endereço Postal:
Comissão de Festas de Coruche
Mercado Municipal, Loja 11
2100-115 CORUCHE
Outros contactos:
Telefone: 243 660 318
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Download do regulemento em PDF:
regulamento.pdf 90.98 Kb








